dívida rural R$ 2 milhões: a Vara Estadual de Direito Bancário concedeu liminar que suspende temporariamente a cobrança de contratos de crédito rural no valor de R$ 2 milhões contra um produtor de Santa Catarina.
A decisão, em caráter provisório, determina ainda a retirada do nome do produtor dos cadastros de inadimplentes — incluindo SPC, Serasa e registros de crédito do Banco Central — e impede que o débito seja registrado novamente enquanto a liminar estiver em vigor. O banco envolvido fica proibido de promover cobranças judiciais ou extrajudiciais relativas aos contratos discutidos e de tomar bens do devedor em razão dessa dívida durante a tramitação do processo.
Fundamentos e prazo
No processo foram apresentados laudos técnicos que identificam perdas nas lavouras de soja e milho entre as safras de 2021/2022 e 2025/2026, atribuídas a fatores climáticos, problemas fitossanitários e dificuldades nas condições de comercialização. A Justiça considerou, nesta fase inicial, indícios da natureza rural da dívida e potenciais impactos à produção.
Também constou nos autos que o produtor fez pedido administrativo de prorrogação da dívida junto ao banco antes do vencimento, informação levada em conta pelo juízo ao conceder a medida. Por se tratar de liminar, a suspensão é provisória e permanece enquanto o processo principal for analisado.
O advogado que atuou na defesa do produtor, Leandro Marmo, afirmou que a medida oferece um fôlego financeiro ao cliente e preserva o acesso ao crédito durante a análise judicial do pedido de prorrogação.
Fonte: CompreRural