alienação fiduciária da safra. A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) divulgou em nota, em 21 de outubro de 2026, um alerta sobre a substituição da tradicional Cédula Rural Pignoratícia pela Cédula de Crédito Bancário com cláusula de alienação fiduciária aplicada à safra.
Segundo o departamento jurídico da entidade, a mudança vem ocorrendo em diversos contratos e altera a posição jurídica do produtor em relação ao agente financeiro, porque transfere a propriedade dos grãos oferecidos como garantia, em lugar do modelo de penhor rural.
Risco apontado pela Federação
A Federarroz informa que, na interpretação de sua assessoria jurídica, a alienação fiduciária pode permitir que o credor consolide a propriedade dos grãos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e proceda à venda da safra a terceiros sem necessidade de ação judicial, sem leilão ou avaliação prévia, em casos de inadimplência.
Em razão desse cenário, a entidade orienta que os produtores revisem as condições e cláusulas dos contratos de financiamento antes de assiná-los, com atenção especial às garantias e às consequências em caso de atraso no pagamento.
A nota da Federarroz é assinada pelo presidente Denis Dias Nunes, pelo vice-presidente Roberto Fagundes Ghigino e pelo diretor jurídico Anderson Belloli. A Federação também informou que permanece à disposição dos produtores para esclarecer dúvidas sobre modalidades de financiamento e implicações jurídicas.
Fonte: CompreRural