inadimplência do crédito rural: relatório do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP) indica que o recorde recente não decorre do tamanho da carteira, mas do aumento do custo do crédito, da mudança na composição dos credores e da concentração da dívida.
Principais pontos do estudo
O texto ocasional do Cepea, que cruzou dados do Banco Central, Cepea, IBGE e Banco Mundial, destaca as seguintes evidências principais:
- Estoque da dívida: em 2025 a carteira de crédito rural equivalia a 94% da renda anual da agropecuária, dentro da faixa observada entre 2013 e 2019 (87%–109%), período em que a inadimplência era cerca de um terço da atual.
- Custo do crédito: a taxa média do crédito rural para pessoas físicas subiu de 6,3% ao ano em 2021 para 12,2% em 2025. A despesa anual estimada com juros passou de R$ 34 bilhões para R$ 99 bilhões — de 3,9% para 11,4% da renda do setor.
- Composição e concentração: instrumentos privados com taxa livre, como LCAs, cresceram de 5% do crédito contratado em 2013 para quase metade em 2023. Essas operações, que acompanham a Selic, concentram 77% do saldo em atraso e apresentam inadimplência de 17,6%, ante 3,8% nas operações com juros controlados.
- Carteira problemática e geografia: a carteira problemática somava R$ 205 bilhões em agosto de 2026, equivalente a 23,8% do crédito rural. Três quartos desse saldo estão renegociados ou prorrogados e não aparecem na inadimplência. Há concentração regional: o Rio Grande do Sul, com 13% da carteira nacional, responde por 21% da carteira problemática e 27% do saldo renegociado, mas mantém inadimplência baixa (3,2%). Nos estados de grãos do Centro-Oeste e do Matopiba o problema já se traduziu em maior inadimplência: 8,8% em Goiás e acima de 15% em Maranhão e Tocantins.
- Dívidas fora do radar e resposta pública: o investimento agropecuário cresceu 71% desde 2019, e 64% desse investimento foi financiado fora do crédito rural formal (recursos próprios, CPR, fornecedores, leasing), parcela cujo caráter de dívida as estatísticas não deixam claro. A medida provisória 1.376/2026 havia renegociado R$ 5,98 bilhões até 5 de outubro, o que representa cerca de 5% do montante estimado, com apenas 1,3% referente a dívidas de investimento.
Os autores do estudo indicam que uma interpretação defensável é que dívidas de investimento contraídas com margens favoráveis entre 2020 e 2022 venceram em momento de margem dos grãos mais apertada e juros mais altos. Com base nisso, recomendam tratamento diferenciado, separando problemas de liquidez e de solvência caso a caso, em vez de alongamento generalizado.
O relatório também aponta lacunas importantes para um diagnóstico completo, como dados sobre inadimplência por finalidade do crédito, a taxa de renegociações bilaterais e o volume de dívida fora do sistema financeiro.
Fonte: CompreRural