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Lei Prospera MEI sancionada prevê perdão de dívidas e novo teto de faturamento

A Lei Complementar 238/2026 (Prospera MEI), sancionada em 21/10/2026, prevê remissão de débitos tributários federais para MEI, aumento progressivo do teto de faturamento e mudanças em nota fiscal, contratação de empregados, renegociação de dívidas bancárias e programa de financiamento Pix MEI.
Ilustração sobre Lei Prospera MEI sancionada prevê perdão de dívidas e novo teto de faturamento

Prospera MEI foi sancionada em 21 de outubro de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei Complementar 238/2026 estabelece remissão de débitos tributários federais de microempreendedores individuais (MEI) e traz outras mudanças no regime do MEI, com prazos e condições definidos na norma e em decreto presidencial.

Principais mudanças

  • Perdão de dívidas tributárias federais: remissão de débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos.
  • Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 81 mil até 2026; R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027; R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.
  • Contratação de empregados: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades previstas pela nova regra, com remuneração mínima igual ao salário mínimo ou piso da categoria.
  • Nota fiscal: decreto presidencial dispensa a obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, conforme regras do regulamento; a dispensa também contempla nanoempreendedores previstos na reforma tributária (até R$ 40,5 mil anuais), segundo o texto.
  • Dívidas bancárias: previsão de renegociação com participação de instituições financeiras por meio de leilões, com oferta mínima de descontos de 90% sobre saldos para que bancos participem; expectativa de início dos leilões a partir de novembro.
  • Pix MEI: programa previsto para oferecer auxílio de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de negócios entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Como funciona o perdão e prazos

A remissão abrange débitos federais constituídos até 13/10/2026. Para manter o benefício, o MEI deverá manter o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da medida e cumprir as demais condições previstas na lei. O perdão não implica devolução de valores já pagos. A previsão de entrada em vigor de trechos centrais da lei é 1º de janeiro de 2027.

O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores possam ser beneficiados pela remissão dos débitos tributários. A expectativa oficial para a frente de renegociação de dívidas bancárias é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes, conforme os termos divulgados.

Observações sobre implementação

Algumas medidas dependem de regulamentação específica e de operações de implementação: a dispensa de emissão de nota fiscal está condicionada às regras do decreto, o Pix MEI requer definição das regras operacionais e o cronograma para leilões com bancos foi anunciado para começar a partir de novembro (do ano indicado pela lei/regulamentação).

Possíveis reflexos para transporte e fornecedores do agronegócio (inferência)

Por se tratarem de microempreendedores, transportadores autônomos e pequenos fornecedores ligados ao agronegócio podem ser parte do universo afetado pelo pacote. A melhoria de liquidez trazida pela remissão de débitos ou pela renegociação bancária, assim como o aumento do teto de faturamento e o acesso a recursos do Pix MEI, podem ampliar a capacidade de investimento desses negócios. Essa relação é uma inferência e não está explicitamente confirmada pela lei.

Fonte: CompreRural

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