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Brasil publica portaria que regulamenta cotas de carne bovina e frango para exportação à Noruega

Portaria Secex nº 548, publicada em 19/10/2026, regulamenta pedidos de cotas do Mercosul para exportações de carne bovina, frango e outros produtos à Noruega; volumes para nov/dez são compartilhados entre países do bloco.
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cotas de carne para Noruega. O Brasil publicou a Portaria Secex nº 548 em 19 de outubro de 2026, que disciplina a utilização das cotas do Mercosul destinadas à Noruega no âmbito do acordo comercial entre o bloco e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

Regras e vigência

A portaria passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2026, data em que o acordo começará a ser aplicado ao comércio com a Noruega. O texto estabelece procedimentos para pedidos de empresas brasileiras e define prazos e documentos exigidos para acesso às cotas.

Volumes previstos para novembro e dezembro de 2026

Para os meses de novembro e dezembro de 2026, os volumes compartilhados pelos países do Mercosul incluem, entre outros:

  • 111 toneladas de carne bovina (equivalente em peso de carcaça);
  • 33,33 toneladas de carne de frango;
  • 16,67 toneladas de preparações de frango;
  • 1.666,67 toneladas de milho;
  • 833,33 toneladas de farelo de soja;
  • volumes adicionais para mel, frutas e trigo duro.

Os quantitativos são proporcionais ao período e não são exclusivos do Brasil, pois constituem cotas compartilhadas entre os países do Mercosul.

Procedimento para solicitação e prazos

O acesso à cota no Brasil seguirá a ordem de apresentação dos pedidos de licença de exportação, condicionada à existência de saldo disponível. As empresas devem solicitar a licença pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex, anexando documento comercial que comprove o volume negociado.

Após a autorização, a empresa terá 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Com o desembaraço aduaneiro será disponibilizado o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul; caso a vinculação não ocorra no prazo, o saldo reservado retorna à cota disponível.

Limitações e exigências externas

A emissão do certificado no Brasil não garante automaticamente a preferência tarifária na Noruega. O país importador pode empregar leilões para alocação de direitos de importação vinculados às cotas e exige o atendimento de requisitos sanitários e comerciais locais para que a tarifa zero seja aplicada.

O acordo Mercosul–EFTA foi assinado em setembro de 2025 e promulgado no Brasil em setembro de 2026. Sua aplicação entre os países do bloco é gradual: já está em vigor com a Islândia desde 1º de outubro; para a Noruega, começa em novembro; Suíça e Liechtenstein ainda dependem de procedimentos internos.

Fonte: BeefPoint

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