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Justiça suspende leilão de fazenda de R$ 2,39 milhões em Goiatuba (GO)

A Justiça de Goiatuba (GO) concedeu liminar que suspendeu o leilão extrajudicial de uma fazenda com lance inicial de R$ 2,39 milhões e, provisoriamente, a exigibilidade da dívida rural.
Ilustração sobre Justiça suspende leilão de fazenda de R$ 2,39 milhões em Goiatuba (GO)

Suspensão de leilão concedida pela Justiça de Goiatuba impediu a venda extrajudicial de uma fazenda cujo lance inicial estava fixado em R$ 2,39 milhões, segundo documentos apresentados na ação.

Decisão e prazos

A liminar foi proferida pela 3ª Vara Cível de Goiatuba na terça-feira, 20 de outubro de 2026, um dia antes da primeira data marcada para o leilão, prevista para 21 de outubro. Estava também agendada uma segunda praça para 23 de outubro, com valor aproximado de R$ 1,37 milhão.

Partes envolvidas e fundamento

A ação foi movida pelo escritório do advogado Dr. Marco Paiva contra o Banco Bradesco, em face de uma operação de crédito rural destinada ao custeio da produção de soja. Nos autos, laudos agronômicos e documentos apontaram perdas nas safras 2022/2023 e 2023/2024, que teriam comprometido a capacidade de pagamento dos produtores.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou, de forma preliminar, os relatórios de prejuízo produtivo e o risco de dano grave caso a alienação do imóvel prosseguisse sem exame adequado da situação. Com base nisso, determinou a suspensão imediata das duas datas de leilão e de outros atos de expropriação relacionados à operação.

Efeitos da liminar

Além de impedir a venda do imóvel, a decisão suspendeu a exigibilidade da dívida vinculada ao financiamento rural e proibiu, enquanto vigorar a medida, cobranças, restrições de crédito e retenções de valores relacionadas à operação.

O escritório que representou os produtores argumentou que a análise da dívida deve considerar o impacto das frustrações de safra sobre a produção e a capacidade de recuperação financeira, e que não seria apropriado avançar imediatamente sobre o patrimônio ofertado em garantia.

A liminar tem caráter provisório e poderá ser revista ao longo do processo. O mérito — incluindo eventual prorrogação da dívida rural — será decidido em fases posteriores do litígio.

Fonte: CompreRural

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