Programa de Sustentabilidade: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) analisou, na 1.044ª Reunião de Diretoria Pública (RDP) realizada em 22/10, a proposta de homologação dos resultados do processo seletivo para adesão de concessionárias rodoviárias ao Sandbox Regulatório do Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura (PSI).
Resultado complementar do Nível I
A proposta submetida à Diretoria Colegiada prevê a homologação do resultado final complementar que inclui quatro concessionárias no Nível I: Autopista Fluminense, PRVias/Motiva Paraná, Ecovias Capixaba e CCR ViaSul. O documento técnico referencia ainda a Deliberação ANTT nº 254, de 28 de agosto de 2026, que homologou o resultado final do primeiro lote, formado por 15 concessionárias.
Concessionárias aptas preliminarmente aos Níveis II e III
A análise técnica identificou, em caráter preliminar, cinco concessionárias que atendem aos critérios de elegibilidade do Nível II e nove para o Nível III. Para o Nível II foram consideradas aptas:
- Via Cristais
- Way 262/Rota do Zebu
- Way 364/Rota Agro
- Ecovias Ponte
- Way 153/Rota Sertaneja
No Nível III a relação inclui:
- Via Costeira
- Motiva Pantanal
- PRVias/Motiva Paraná
- RioSP
- Ecovias Minas Goiás
- Ecovias Cerrado
- ViaSul
- Ecovias Capixaba
- Ecovias Araguaia
A avaliação técnica considerou a documentação de elegibilidade, a adequação do Verificador Independente ou do Organismo de Inspeção Acreditado contratado, os Parâmetros de Desempenho de Sustentabilidade (PDS) selecionados e o atendimento aos requisitos obrigatórios. Também foram verificadas a correspondência entre os relatórios apresentados pelos verificadores e as evidências submetidas.
Três concessionárias — Via Araucária, Via Campo e Ecovias Rio Minas — permanecem com pendências documentais e não integram este lote de resultados; a matéria da ANTT informa que a situação será tratada posteriormente sem impedir a continuidade do programa.
A proposta submetida prevê, ainda, a abertura de prazo para apresentação de recursos administrativos relativos aos Níveis II e III, conforme as condições e prazos definidos no Edital nº 3/2025, e mantém a possibilidade de adesão futura de outras concessionárias cujas candidaturas ainda estão sob análise técnica.