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ANTT discute metodologia para apurar impactos da Reforma Tributária em concessões rodoviárias

A ANTT realizou, em 22/10/2026, reunião participativa para colher contribuições sobre proposta de Instrução Normativa que estabelece metodologia para apurar e recompor os impactos da Reforma Tributária do Consumo (CBS) em contratos de concessão rodoviária relativos a 2027 e 2028.
Ilustração sobre ANTT discute metodologia para apurar impactos da Reforma Tributária em concessões rodoviárias

Reforma Tributária nas concessões foi tema da Reunião Participativa nº 08/2026 realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 22 de outubro de 2026. O encontro teve como objetivo colher contribuições sobre proposta de Instrução Normativa que define uma metodologia para apurar e recompor, de forma cautelar, os impactos econômico‑financeiros da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos contratos de concessão rodoviária referentes aos anos‑calendário de 2027 e 2028.

Metodologia proposta

A proposta apresentada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) concentra a medição do efeito líquido diretamente atribuível à reforma sobre a receita tarifária e sobre custos operacionais elegíveis (OPEX). O cálculo compara estimativas com base nas regras tributárias vigentes e cenários projetados com a CBS, usando a mesma receita bruta de referência.

  • São consideradas economias em despesas operacionais passíveis de auditoria, como conservação, serviços de terceiros e insumos operacionais.
  • Investimentos em bens de capital (CAPEX) e receitas não tarifárias ficam fora do escopo da recomposição inicial.
  • O impacto líquido é apurado pela variação da receita líquida, descontadas as economias em OPEX elegíveis.
  • Como limitador prudencial, a recomposição inicial proposta é de 60%; a aplicação será simétrica e poderá resultar em ajustes favoráveis às concessionárias ou ao Poder Concedente.
  • O saldo remanescente será objeto de reconciliação posterior para definição de ajustes definitivos.

Segundo a proposta, a recomposição cautelar poderá ser implementada por meio de alteração na tarifa de pedágio, durante revisão ordinária, por ajustes na tarifa básica do fluxo de caixa original ou via Fator C. Também estão previstas alternativas relacionadas à movimentação de valores em contas vinculadas, conforme condições contratuais.

Participação e próximos passos

Na reunião participaram representantes da SUROD e o superintendente da área, Fernando Bezerra, que destacou os efeitos da reforma sobre a tributação de bens e serviços e a importância de trabalhar com transparência e previsibilidade para o setor regulado. As contribuições recebidas na sessão subsidiarão o aprimoramento da Instrução Normativa antes da tramitação final.

Interessados podem enviar observações pelo sistema ParticipANTT até 30 de outubro de 2026, às 18h. A sessão foi transmitida ao vivo e está disponível no canal oficial da ANTT no YouTube.

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres

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