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Crimes eleitorais no dia da votação: condutas proibidas e penas

Resumo das condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação, com penas, multas, órgãos com poder de atuação e canais para denúncia.
Ilustração sobre Crimes eleitorais no dia da votação: condutas proibidas e penas

Crimes eleitorais no dia da votação: no segundo turno das eleições de 2026, eleitores e agentes envolvidos no processo devem observar condutas proibidas que podem configurar crime, com penas que vão de detenção a reclusão e aplicação de multas.

Principais condutas e penas

Entre as práticas tipificadas como crime eleitoral estão:

  • Propaganda no dia da eleição (boca de urna) — tentativa de influenciar eleitores no dia do pleito. Pena: detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Multa prevista de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A distribuição de santinhos também é proibida, com multa prevista que pode chegar a cerca de R$ 8.000.
  • Compra de votos — oferecer dinheiro ou outra vantagem para obter ou angariar voto (ou para prometer abstenção). Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
  • Transporte irregular de eleitores — fornecimento de transporte coletivo por candidato no dia da votação. Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. A mesma pena é aplicada ao fornecimento irregular de alimentação.
  • Promoção de concentração de eleitores — reunir eleitores no dia da votação com finalidade de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Pena igual à do transporte irregular e frequentemente praticada em conjunto com este.
  • Assédio eleitoral — ameaçar ou coagir pessoa para influenciar o voto. Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
  • Fraude de votos — atos que busquem modificar artificialmente o resultado do pleito, incluindo substituição de votos ou violação de urnas eletrônicas. Pena: reclusão de até cinco anos, além de multa.
  • Destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica — crime com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
  • Outras infrações — realizar selfie na cabine de votação é proibido; votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa pode acarretar pena de até três anos de reclusão.

Fiscalização e canais de denúncia

Órgãos de segurança como Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e guardas municipais têm autoridade para cessar práticas ilícitas e efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.

Denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebe relatos sobre propaganda eleitoral e permite anexar fotos, vídeos, áudios e localização; está disponível na Google Play e na App Store.

Dados do primeiro turno

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no primeiro turno, em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências, das quais 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais. Entre as principais ocorrências apontadas estiveram propaganda no dia da eleição (boca de urna), compra de votos, transporte irregular de eleitores, fornecimento irregular de alimentação, coação, fraude e dano a urnas eletrônicas.

Permissões: a legislação permite manifestações individuais e silenciosas do eleitor, como comparecer para votar usando camiseta, boné, botão, adesivo ou bandeira do candidato ou partido. Também é permitido levar uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em papel) para a cabine de votação.

Fonte: CompreRural

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