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STF declara inconstitucional cobrança do Funrural até 2018; modulação fica em aberto

Plenário do STF julgou inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta até 2018, em decisão que reverteu entendimento anterior; a fixação de efeitos (modulação) não foi aprovada e o caso pode ser reaberto em recurso.
Ilustração sobre STF declara inconstitucional cobrança do Funrural até 2018; modulação fica em aberto

STF e Funrural: o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção até o ano de 2018.

O julgamento e os pontos centrais

A mudança de entendimento ocorreu na sessão de 15 de outubro de 2026, quando o ministro Dias Toffoli reviu seu voto e passou a defender a inconstitucionalidade do tributo no período anterior a 2018. A ação (ADI 4395), proposta pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), questionava a cobrança da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos para o produtor rural pessoa física, bem como a obrigação atribuída aos frigoríficos de recolher o tributo em nome desses fornecedores (sub-rogação).

Em julgamento virtual de 2022 o tema havia sido considerado constitucional por seis votos a cinco. Na sessão desta quinta-feira, a mudança no posicionamento de Toffoli levou o Plenário a declarar a inconstitucionalidade do recolhimento sobre a receita bruta até 2018. Segundo o ministro, a partir de 2018 a cobrança é constitucional e o produtor poderia optar entre contribuição sobre a produção ou sobre a folha de salários.

O impacto fiscal do tema foi citado nos autos: o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estimou efeito de R$ 17,2 bilhões.

Modulação de efeitos e recursos

Os ministros não aprovaram na sessão a modulação de efeitos — ou seja, não fixaram limites temporais automáticos para a decisão. Toffoli e o presidente do STF, ministro Edson Fachin, votaram pela modulação, mas a maioria rejeitou essa fixação, deixando aberta a possibilidade de embargos e reanálise da modulação em momento processual posterior. Foi mencionado ainda que a votação concluiu-se em seis votos a cinco, e que ministros que integraram a maioria anterior se aposentaram, o que, segundo relato de magistrados, pode influenciar a análise de embargos.

Possíveis reflexos para o setor

Analistas e participantes do setor têm apontado que, se a decisão se consolidar, pagamentos retroativos ao Funrural podem ser questionados, o que reduziria passivos para produtores e frigoríficos. No entanto, esse efeito depende de desfechos processuais futuros e não está confirmado pela decisão atual.

Fonte: BeefPoint

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