Fim da escala 6×1: a Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026 e determina o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1), passando a prever a escala de cinco dias de trabalho com dois dias de descanso (5×2).
O texto estabelece também a redução gradual da jornada semanal de 44 horas para 40 horas, sem redução salarial, em período de transição. Segundo a emenda, após 60 dias já deverá ser reduzida para 42 horas semanais; a passagem de 42 para 40 horas ocorrerá ao longo de 14 meses.
Prazos e vigência
Considerando o prazo de transição de 60 dias previsto na lei, a nova jornada passa a vigorar em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026. Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador poderá distribuir as duas horas semanais adicionais ao longo da semana; se repartidas igualmente, isso corresponderá a 8 horas e 24 minutos diários em cinco dias da semana.
Ao final da fase de transição, a regra geral será o máximo de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias; jornada extraordinária só mediante pagamento de horas extras.
Compensação e exceções
O texto permite, excepcionalmente, por meio de convenção ou acordo coletivo, regimes compensatórios que resultem em escala diversa da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores devem ser compensados no mesmo mês-calendário e garantir o gozo, na média, de duas folgas remuneradas por semana — o que autoriza, por exemplo, manutenção temporária da 6×1 se prevista em acordo e compensada dentro do mês.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao setor público, o prazo de transição é diferente: as empresas contratadas pelo Estado terão 12 meses após a promulgação para extinguir a escala 6×1, justificativa apontada pela necessidade de evitar riscos à continuidade de serviços públicos terceirizados.
A emenda também prevê que a redução da jornada diária não se aplicará automaticamente a empregados com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo do INSS (valor indicado na fonte: R$ 21.188,87). Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou mediante acordo coletivo, mas a escala 5×2 deverá ser observada.
Setores como o transporte rodoviário devem acompanhar a implementação e os acordos coletivos que disciplinarão a aplicação prática das mudanças; possíveis ajustes operacionais e de escalas dependerão das negociações sindicais e de práticas adotadas por empresas, e não estão confirmados pela fonte.
Fonte: CompreRural