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Lula promulga PEC 221 e encerra escala 6×1; jornada máxima passa a 40 horas

A Emenda Constitucional 221 foi promulgada em 16/10/2026 e substitui a escala 6×1 pela 5×2, estabelecendo jornada máxima de 40 horas semanais sem redução de salários; governo, entidades e estudos divergem sobre impactos.
Ilustração sobre Lula promulga PEC 221 e encerra escala 6×1; jornada máxima passa a 40 horas

Fim da 6×1: a Emenda Constitucional 221 foi promulgada nesta sexta-feira (16/10/2026) e institui a escala 5×2 para todos os trabalhadores, reduzindo a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas sem corte de salários.

Detalhes da mudança e reação política

A promulgação da emenda foi marcada por defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que argumentou ser necessário conciliar a manutenção das empresas com a saúde e o descanso dos trabalhadores. Em seu discurso, o presidente também retomou argumentos históricos usados em outras mudanças trabalhistas para rebater críticas de que a medida prejudicaria a economia.

Entidades empresariais e a oposição criticaram a alteração, com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pedindo revisão da nova regra. O governo informou que está aberto ao diálogo e que a norma prevê mecanismos para discutir e resolver eventuais problemas.

Estimativas de impacto e medidas para pequenos negócios

Pesquisas citadas durante a tramitação divergem sobre o efeito da mudança no PIB e na inflação. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) citado pela fonte aponta que a redução da jornada pode elevar, em média, cerca de 1% o custo total das empresas em setores como comércio e indústria, alcançando até 6,6% em segmentos como vigilância e segurança.

Para mitigar impactos sobre micro e pequenos negócios, o Congresso aprovou aumentos no limite de faturamento do MEI: do teto atual de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir que microempreendedores individuais contratem até dois funcionários. O artigo 5º da emenda abre a possibilidade de lei complementar com medidas transitórias condicionadas à manutenção do nível de emprego.

A mudança entrou em vigor com a promulgação e passa a integrar o texto constitucional. Para mais detalhes, consulte a matéria original.

Fonte: CompreRural

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