cotas sem tarifa previstas no acordo entre Mercosul e EFTA começam a valer na relação com a Noruega em 1º de novembro de 2026, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O que muda na prática
Ao contrário dos bens industriais, que entram no mercado norueguês sem tarifa desde a vigência do tratado, a maior parte dos produtos agrícolas terá acesso limitado por quantidade. As preferências foram organizadas em cotas anuais com isenção dentro do limite, e cada volume é único para todo o bloco sul-americano, sem divisão prévia entre países ou exportadores.
Principais volumes bilaterais abertos pela Noruega
- 666 toneladas de carne bovina (equivalente carcaça)
- 200 toneladas de carne de aves
- 100 toneladas de preparações de aves
- 10.000 toneladas de milho
- 8.000 toneladas de trigo duro (para fabricação de massas)
- 5.000 toneladas de farelo de soja
- 9.500 toneladas de melaço para alimentação
- 90 toneladas de mel
- 3.400 toneladas de maçãs (cota válida entre 1º e 15 de maio)
- 175 toneladas de suco de maçã destinado à indústria
Tudo o que exceder os limites volta a ser tributado pela tarifa normal, que pode ser elevada: o manual cita alíquotas fora da cota de até 320,4% para o mel, 308,7% para o milho, 303,3% para preparações de aves e 154,8% para o farelo de soja. Para a carne de aves e para quase todas as linhas de carne bovina, a Noruega não assumiu compromisso tarifário além do volume da cota.
Regras de uso e exigências operacionais
O manual do acordo determina que as mercadorias vendidas dentro de uma cota bilateral devem acompanhar documento oficial expedido pelo governo do país de origem no Mercosul. A classificação segue o código da pauta norueguesa — e não a NCM brasileira — e o MDIC publicou um manual com regras de origem e procedimentos para utilização das cotas.
O texto do acordo também prevê isenção de tarifa para matérias‑primas destinadas à fabricação de ração para peixes, desde que o destino seja comprovado; a tabela norueguesa separa alguns produtos (como milho e farelo de soja) conforme a aplicação final.
Especialistas consultados pela fonte destacam que, por serem volumes limitados e compartilhados pelo bloco, as cotas não devem alterar de forma ampla a balança do setor, mas abrem janelas para nichos de maior valor e exigem preparo documental e alinhamento entre exportador e comprador. No primeiro ano, a cota será proporcional aos meses remanescentes (novembro e dezembro), com volume cheio a partir de janeiro de 2027.
Além disso, o Mercosul reservou cotas de importação para produtos da EFTA que concorrem com produção local, incluindo 990 toneladas anuais de queijos, 50 toneladas de fórmula infantil, volumes crescentes de chocolate e um desconto de 50% na tarifa de uma cota de vinhos.
Informações: CompreRural –
Fonte: CompreRural