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Medidas de 2026 oferecem alternativas para alongar dívidas rurais após quebra de safra

Resoluções CMN de 2026 autorizam linhas para liquidação ou amortização de dívidas rurais; enquadramento exige perdas em ao menos duas safras (2019–2025) e prazo de contratação até 12/11/2026.
Ilustração sobre Medidas de 2026 oferecem alternativas para alongar dívidas rurais após quebra de safra

Alongar dívida rural passou a ter alternativas normatizadas em 2026 para produtores que comprovarem perdas recorrentes, segundo novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O que as resoluções preveem

As Resoluções CMN nº 5.330 (23/07/2026) e nº 5.340 (04/09/2026) regulamentaram linhas destinadas à liquidação ou amortização de operações rurais afetadas por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. Pelas regras gerais da Resolução 5.330, podem ser enquadrados produtores e cooperativas que, entre 2019 e 2025, tenham registrado perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada para a safra ou atividade financiada.

A linha principal estabeleceu limites de financiamento de até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp e R$ 4 milhões para demais produtores. As taxas anuais previstas são de 6% (Pronaf), 9% (Pronamp) e 12% (demais), com prazo de reembolso de até oito anos, carência e pagamento de juros durante este período, e primeira amortização do principal dois anos após a contratação. A Resolução 5.340 ampliou possibilidades de composição para dívidas anteriormente prorrogadas ou renegociadas, submetidas às condições da norma.

Requisitos, comprovação e prazo

O enquadramento exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, demonstrando a relação entre os eventos adversos e as operações que se pretende liquidar ou amortizar. Também são considerados documentos como históricos de produtividade, notas fiscais, registros climáticos, seguros rurais e demonstrativos financeiros para avaliar a capacidade de pagamento futura.

O prazo para contratação dessas operações especiais termina em 12 de novembro de 2026. As resoluções autorizam as instituições financeiras a contratar essas linhas, mas a liberação depende dos critérios de enquadramento, análise de crédito e das condições estabelecidas em cada modalidade.

Prorrogação regulamentada e responsabilidades do produtor

Além das linhas extraordinárias, o Manual de Crédito Rural prevê hipóteses de prorrogação de vencimentos quando eventos prejudiciais comprometem temporariamente o pagamento. A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, cumpridos os requisitos legais, o alongamento de dívida rural é um direito do devedor, não mera faculdade do banco. Ainda assim, a prorrogação não é automática: o produtor precisa demonstrar o enquadramento da operação e a relação entre as perdas e a dificuldade de quitar o financiamento.

Documentação organizada e a formalização antecipada do pedido junto à instituição financeira podem facilitar a análise. O pedido de prorrogação, porém, não suspende automaticamente a exigibilidade da dívida nem impede medidas de cobrança em casos específicos. Dependendo das garantias dadas no crédito, a inadimplência pode acarretar risco de execução de bens previstos contratualmente.

Fonte: CompreRural

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