votar no segundo turno: eleitor que não compareceu ao primeiro turno, em 4 de outubro, poderá participar normalmente da etapa marcada para 25 de outubro, desde que sua situação eleitoral esteja regular.
Cada turno é considerado uma eleição distinta e, por isso, a ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa pela ausência no dia da votação.
Prazos e justificativas
Para as eleições de 2026, o prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Caso o eleitor não vote no segundo turno, ele terá até 8 de janeiro de 2027 para enviar a justificativa. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral. Após o envio, deve-se anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.
Dados do primeiro turno e locais com segundo turno
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado. Haverá segundo turno para presidente da República e para governadores em seis unidades federativas: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, onde nenhum candidato alcançou 50% mais um dos votos.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral o voto em trânsito para o segundo turno, modalidade que permite votar fora do domicílio eleitoral em seções específicas definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O voto em trânsito estará disponível em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador).
O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.
Jornada de trabalho
Trabalhadores escalados para turno neste domingo não podem ser impedidos de votar. O empregador deve organizar a jornada para permitir que o trabalhador se desloque até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Fonte: CompreRural