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ANTT aprova regulamento que consolida regras para o transporte ferroviário de cargas

A ANTT aprovou o RSF 1, que consolida regras para o transporte ferroviário de cargas, direitos dos usuários, instrumentos de acompanhamento e diferenciação de regras tarifárias.
Ilustração sobre ANTT aprova regulamento que consolida regras para o transporte ferroviário de cargas

regulamento ferroviário de cargas: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na 1.044ª Reunião de Diretoria Pública realizada em 22/10/2026, o Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (RSF 1). A norma consolida e reúne em um único texto regras sobre a prestação do transporte ferroviário de cargas e reforça a proteção dos usuários.

O RSF 1 integra a atualização das Condições Gerais de Transporte Ferroviário (CGTF) e vale tanto para ferrovias concedidas quanto para trechos operados por autorização. Entre os pontos definidos estão responsabilidades dos operadores, requisitos de qualidade do serviço e mecanismos formais para encaminhamento de reclamações à ANTT.

Direitos dos usuários e canais de atendimento

O novo regulamento organiza os caminhos para solução de problemas na prestação do serviço. Quando a reclamação não for resolvida pelo prestador, o usuário poderá recorrer à ANTT. Em situações de risco iminente, interesse público relevante ou reincidência de infrações, será possível procurar diretamente a Agência. O prazo para análise pela ANTT é de até 30 dias, prorrogável uma vez.

Participação, qualidade e pesquisa

O texto prevê instrumentos de participação e acompanhamento dos serviços, como comissões tripartites, conselhos de usuários e pesquisas de satisfação. As concessionárias deverão responder às recomendações dos conselhos, e os resultados das pesquisas serão encaminhados à ANTT por entidades independentes.

Em relação a tarifas, o regulamento diferencia regimes conforme o modelo de operação: nas concessões e subconcessões, as tarifas devem respeitar limites estabelecidos pela ANTT e critérios objetivos e isonômicos; nos serviços prestados por operadores autorizados e por Agentes Transportadores Ferroviários (ATFs), os preços poderão ser negociados livremente dentro dos limites legais e regulamentares.

Aprovada também foi alteração no Regulamento de Outorgas Ferroviárias (Resolução ANTT nº 6.088/2026), que permite ajustar os prazos dos chamamentos públicos para autorizações conforme características e complexidade de cada projeto, mediante justificativa técnica.

A proposta submetida à Audiência Pública nº 5/2026 (6/4 a 20/5/2026) recebeu 226 contribuições; 97 foram aceitas integralmente e 51, parcialmente. A ANTT ainda divulga atualizações pelo canal oficial no WhatsApp – ANTT Informa.

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres

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