cotas de carne para Noruega. O Brasil publicou a Portaria Secex nº 548 em 19 de outubro de 2026, que disciplina a utilização das cotas do Mercosul destinadas à Noruega no âmbito do acordo comercial entre o bloco e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
Regras e vigência
A portaria passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2026, data em que o acordo começará a ser aplicado ao comércio com a Noruega. O texto estabelece procedimentos para pedidos de empresas brasileiras e define prazos e documentos exigidos para acesso às cotas.
Volumes previstos para novembro e dezembro de 2026
Para os meses de novembro e dezembro de 2026, os volumes compartilhados pelos países do Mercosul incluem, entre outros:
- 111 toneladas de carne bovina (equivalente em peso de carcaça);
- 33,33 toneladas de carne de frango;
- 16,67 toneladas de preparações de frango;
- 1.666,67 toneladas de milho;
- 833,33 toneladas de farelo de soja;
- volumes adicionais para mel, frutas e trigo duro.
Os quantitativos são proporcionais ao período e não são exclusivos do Brasil, pois constituem cotas compartilhadas entre os países do Mercosul.
Procedimento para solicitação e prazos
O acesso à cota no Brasil seguirá a ordem de apresentação dos pedidos de licença de exportação, condicionada à existência de saldo disponível. As empresas devem solicitar a licença pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex, anexando documento comercial que comprove o volume negociado.
Após a autorização, a empresa terá 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Com o desembaraço aduaneiro será disponibilizado o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul; caso a vinculação não ocorra no prazo, o saldo reservado retorna à cota disponível.
Limitações e exigências externas
A emissão do certificado no Brasil não garante automaticamente a preferência tarifária na Noruega. O país importador pode empregar leilões para alocação de direitos de importação vinculados às cotas e exige o atendimento de requisitos sanitários e comerciais locais para que a tarifa zero seja aplicada.
O acordo Mercosul–EFTA foi assinado em setembro de 2025 e promulgado no Brasil em setembro de 2026. Sua aplicação entre os países do bloco é gradual: já está em vigor com a Islândia desde 1º de outubro; para a Noruega, começa em novembro; Suíça e Liechtenstein ainda dependem de procedimentos internos.
Fonte: BeefPoint