exportações agrícolas brasileiras avançam com produção prevista de 367,1 milhões de toneladas na safra 2026/2027 e recorde de vendas externas do setor.
Segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgado em 15 de outubro, a produção brasileira de grãos na safra 2026/2027 está estimada em 367,1 milhões de toneladas, alta de 1,4% em relação ao ciclo anterior. No ano de 2025, as exportações do agronegócio alcançaram US$ 169,2 bilhões, um crescimento de 3% sobre 2024, e responderam por 48,5% das vendas externas do país, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Mercados e números
Os principais destinos das exportações foram a China (US$ 55,3 bilhões), a União Europeia (US$ 25,2 bilhões) e os Estados Unidos (US$ 11,4 bilhões). A expansão de volume e a diversificação de mercados são apontadas como fatores que aumentam a presença brasileira no comércio agrícola internacional.
Mudanças legais e impacto sobre contratos e garantias
O cenário de maior protagonismo internacional coincide com alterações no marco regulatório. A Lei 15.526/2026, publicada em 30 de setembro, aperfeiçoa o marco do seguro rural e prevê sua integração às garantias das operações de crédito, incluindo a possibilidade de vinculação dos direitos à indenização securitária em favor do credor, observadas as normas regulamentares aplicáveis.
Especialistas consultados pela fonte ressaltam que a combinação de instrumentos como Cédula de Produto Rural (CPR), alienação fiduciária, penhor rural e seguro requer atenção à constituição, registro e prioridade das garantias para evitar conflitos e dificuldades de execução em financiamentos com múltiplos credores.
Exigências da União Europeia
O Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) tem aplicação prevista para 30 de dezembro de 2026 para operadores de grande e médio porte. Embora as obrigações recaiam sobre operadores na UE, produtores e exportadores brasileiros enfrentarão exigências contratuais e documentais relacionadas à rastreabilidade e comprovação de origem livre de desmatamento.
Na avaliação citada na fonte, cláusulas contratuais sobre janela de embarque, tolerância de qualidade, força maior e lei aplicável ganham relevância prática diante de riscos climáticos, logísticos e de conformidade socioambiental.
Fonte: CompreRural