escala 5×2: O Congresso Nacional promulgou, em 16/10/2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1) e institui a obrigatoriedade de duas folgas por semana (5×2) para os trabalhadores brasileiros.
A emenda determina implantação da escala 5×2 em até 60 dias a contar da promulgação, além de prever redução progressiva da jornada semanal de 44 horas para 40 horas, sem redução salarial, dentro de um período de transição de até 14 meses. Segundo o texto, a primeira etapa — obrigatoriedade da 5×2 e redução para 42 horas semanais — deve ocorrer em 60 dias; doze meses após essa primeira mudança, a jornada será de 40 horas semanais.
Regras de transição e exceções
Durante o período de transição, o empregador poderá distribuir as horas excedentes de forma a totalizar a nova jornada. Se as duas horas acima das oito diárias forem repartidas igualmente nos cinco dias, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos por dia. Ao final da transição, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com pagamento de horas extras para trabalho acima desse limite.
- A emenda mantém a proibição de redução salarial na transição.
- Exceções por convenção ou acordo coletivo são permitidas: regimes compensatórios que resultem em escala diferente da 5×2 podem ser adotados desde que os trabalhadores tenham, em média, duas folgas remuneradas por semana no mesmo mês-calendário.
- Trabalhadores com diploma de nível superior que recebam igual ou acima de R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas, desde que respeitada a escala 5×2 e negociadas diretamente com o empregador.
- Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser alvo de medidas transitórias por lei complementar posterior, segundo o texto da emenda.
- Empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses, e não 60 dias, para adaptar a escala dos trabalhadores terceirizados; contratos aditados após 60 dias devem observar a nova jornada.
Compensação e acordos coletivos
A proposta permite que acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios e escalas distintas da 5×2, desde que respeitem a média de duas folgas remuneradas por semana e garantam o gozo de pelo menos um dos dias de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, a 6×1 ainda poderá ocorrer quando prevista em acordo coletivo, desde que compensada dentro do mês.
As informações deste texto foram extraídas do relatório de promulgação publicado pela imprensa. Fonte: CompreRural
Fonte: CompreRural