Seguro rural passa a ter regra explícita sobre quem recebe a indenização quando a apólice é cedida ao banco como garantia do financiamento. A Lei nº 15.526/2026, em vigor desde 30/09/2026, formaliza que, nessas condições, o credor pode receber primeiro os valores pagos pela seguradora após o sinistro.
Prazos para decisão e pagamento
A norma também estabelece prazos para as seguradoras: até 15 dias para decidir e efetuar o pagamento quando a análise puder ser feita com base em documentos fornecidos pelo produtor; e até 30 dias quando for necessária vistoria na lavoura ou aguardar o fim da colheita para mensurar o prejuízo. Antes da lei, não havia prazo legal definido para esses procedimentos.
A legislação não impõe automaticamente a prioridade ao banco em toda apólice de seguro rural, mas permite que a exigência da cessão da apólice seja condição do crédito. Na prática, conforme relato de especialistas, essa prioridade já era comum em contratos de custeio rural: o pagamento do seguro pode ser usado para quitar a dívida, o que pode reduzir os recursos disponíveis ao produtor para reiniciar a safra.
Especialistas consultados pela reportagem destacam que a resposta clara em lei tende a reduzir disputas entre credores, seguradoras e produtores ao deixar explícito, desde a contratação do financiamento, como será feita a divisão dos recursos em caso de sinistro. Ao mesmo tempo, orientam que produtores verifiquem nas cláusulas contratuais se a cessão da apólice e a prioridade de recebimento estão previstas e como serão tratadas eventuais sobras de indenização.
Fonte: CompreRural